Na última quinta-feira (21/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredicto, com 9 votos a favor e apenas 2 contra, declarando a inconstitucionalidade da tese do marco temporal das terras indígenas. A tese, que estipulava que a demarcação de territórios indígenas deveria se basear na ocupação dessas terras até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, gerou um intenso debate.
Para advogados especializados em direitos dos povos indígenas, a tese do marco temporal era alvo de críticas contundentes, visto que, na visão deles, ela endossava invasões e violências perpetradas contra comunidades indígenas antes da promulgação da Constituição.
Por outro lado, os ruralistas argumentavam que essa determinação traz clareza às disputas territoriais e fornece segurança jurídica e econômica, resolvendo conflitos por terra.
A decisão tem impactos significativos na distribuição territorial do país. Atualmente, os indígenas ocupam aproximadamente 14% do território nacional. No entanto, com a derrubada do marco temporal, essa ocupação pode aumentar substancialmente, chegando a 28%.
As terras indígenas no Brasil estão divididas da seguinte forma: 621 terras já foram demarcadas, 120 áreas estão em processo de estudo para se tornarem terras indígenas e 487 terras são reivindicadas pelas comunidades indígenas.
Os autodeclarados indígenas representam apenas 0,83% da população brasileira. No entanto, eles poderão passar a deter cerca de 28% do território nacional, de acordo com base nos resultados preliminares do Censo Demográfico 2022 e nos levantamentos de terras indígenas no Brasil.
Atualmente, cada indígena teria direito a uma área de aproximadamente 71 hectares, equivalente a cerca de 99 campos de futebol com dimensões de 105 metros de comprimento por 68 metros de largura. Isso demonstra a magnitude da redistribuição de terras que pode ocorrer.
O Brasil possui um total de 117.537.905 hectares de terra indígena, o que corresponde a 13,75% do território nacional. Essa parcela substancial de terras está concentrada principalmente na região da Amazônia Legal.
No início do mês passado foi noticiado que a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e o presidente Lula estavam homologando a demarcação de mais terras indígenas.
Para o advogado Francisco de Godoy Bueno, do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), a ampliação dos territórios indígenas:
“Cria novos conflitos, ao potencializar demandas territoriais sob territórios já titulados e ocupados por não índios. A solução segura desses conflitos precisa de um critério objetivo, diferente dos laudos antropológicos. Se a gente depender como é hoje, de um laudo antropológico que vai indicar se existe ou não essa apropriação cultural, vamos continuar num conflito que se dá repetidamente por abuso de processos administrativos de reconhecimento de territórios indígenas, e vamos continuar num ambiente de total insegurança jurídica”.
O Ministro do STF Dias Toffoli destacou justamente a prevalência do laudo antropológico chancelado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como “elemento fundamental para demonstração da tradicionalidade da ocupação da comunidade indígena, determinada de acordo com seus usos, costumes e tradições”, posição que já havia sido defendida pelo Ministro Edson Fachin.
A Deputada Federal pelo Amapá, Silvia Waiãpi, é indígena e falou exclusivamente à Brasil Paralelo sobre os problemas de aprovar derrubar o marco temporal.
Caso o marco temporal seja derrubado, os conflitos por território serão retomados, na visão da deputada.
Somente o que foi definido pela Constituição, o marco temporal, pode trazer segurança jurídica ao país e pôr fim às disputas territoriais:
Com informações: Revista Oeste, Brasil Paralelo