A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL 1.568/2019), oriundo da Câmara dos Deputados, que propõe alterações significativas nas penalidades relacionadas ao feminicídio. O texto, apresentado como substitutivo pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto promove mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Além disso, propõe alterações na Lei 8.072, de 1990, que trata dos crimes hediondos.
A principal modificação estabelece o feminicídio como um crime independente, deixando de ser considerado um agravante do homicídio. Essa alteração resulta no aumento das penas aplicáveis para esse tipo de crime, visando fortalecer a resposta jurídica diante de casos de assassinato de mulheres.
Com informações: Agência Senado