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Suspensão de desoneração da folha deve resultar em 20 mil demissões no setor de Transportes em MS

Cerca de 20 mil pessoas que trabalham no setor de Transportes podem ser demitidas a partir do dia 20, se for mantida a suspensão da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, conforme estimativa do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Mato Grosso do Sul (Setlog/MS). A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prejudica o setor e outras 16 atividades econômicas.

Em Mato Grosso do Sul, o setor de Transporte emprega pelo menos 100 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos. Com a suspensão da desoneração, o Setlog/MS prevê um grande número de demissões e pode resultar em impactos sociais e econômicos para todo o Estado.

A decisão do STF foi proferida por meio de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

“O governo insiste em questionar uma medida que foi amplamente debatida no Congresso Nacional e aprovada pelos parlamentares no ano passado. Isso causa insegurança jurídica, desemprego e retração na economia”, pontua Dorival de Oliveira, gerente do Setlog/MS.

Com a suspensão da lei, a partir do dia 20 de maio, as empresas terão que pagar ao governo 20% sobre a folha de pagamento em vez de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A estimativa de associações e sindicatos é que a oneração resulte na demissão de mais de 1 milhão de brasileiros em todo o país.

No setor de Transportes, caso a decisão seja mantida, as consequências serão o aumento substancial das tarifas de frete praticadas hoje, o que impactará no recrudescimento da inflação; demissão de uma parcela significativa dos colaboradores; e a “quebra” de empresas do segmento.

A desoneração da folha de pagamento existe desde 2012 e havia sido prorrogada até 2027 por meio da Lei 14.784/2023, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin (STF) que suspendeu os efeitos da lei ainda será submetida ao Plenário Virtual do Supremo.

Com informações: Ascom Setlog/MS.

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