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Trabalhadores resgatados em condições degradantes de fazenda em Ponta Porã têm seus direitos pela justiça

Representantes legais da propriedade rural onde três jovens indígenas foram flagrados em situação de trabalho análoga à de escravo firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê, além de obrigações de fazer e de não fazer, a quitação das verbas rescisórias e o pagamento de dano moral individual fixado no valor de R$ 5 mil devido a cada uma das vítimas.

No último 19 de abril, um adolescente de 14 anos e dois jovens de 20 e 23 anos foram encontrados em uma fazenda no município de Ponta Porã (MS), onde prestavam serviços de corte e carregamento de eucaliptos. Eles estavam alojados em barraca de lona plástica improvisada no meio de uma área alagada, dormiam em colchões velhos colocados sobre toras de madeira e cozinhavam pássaros para se alimentar.

Conforme apurado pela força-tarefa composta por representantes do MPT, da Superintendência Regional do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental, os indígenas recebiam em torno de R$ 300 por semana, valor que era dividido entre os três. Um deles trabalhava nessas condições desde outubro de 2021. Os trabalhadores também não tinham acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis ao risco das atividades, nem havia fornecimento de água potável para consumo e instalações sanitárias adequadas.

O acordo extrajudicial, que busca regularizar as condições laborais na fazenda e garantir a reparação financeira às vítimas foi assinado no dia 26 de abril, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados.

Na prática, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, no decorrer da diligência. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão: não permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, evitando-se assim o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio; não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos; disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios, em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração; fornecer gratuitamente EPIs aos trabalhadores e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de outras medidas estabelecidas em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

O não cumprimento do acordo, resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.

O acordo ainda determina que os empregadores deverão comunicar o MPT, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, qualquer mudança de localização geográfica de sua unidade produtiva, em decorrência da alteração do contrato de arrendamento de terras, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

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