O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, (STF), pediu vistas e interrompeu o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual do Paraná Pedro Paulo Bazana (PSD), contra liminar do ministro Nunes Marques. Na semana passada, Nunes derrubou uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a liminar, o deputado estadual Fernando Francischini recuperou o mandato. Bazana por ser suplente, por sua vez, perdeu o seu mandato.
Mais cedo, o ministro Nunes Marques havia apresentado sua decisão na TPA 39, em mesa, para referendo da 2ª Turma do STF. Portanto, nesta terça-feira (7/6), o caso será julgado pelo colegiado que é composto por um número menor de ministros. Além de Nunes Marques, fazem parte da 2ª Turma do STF: André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o decano, Gilmar Mendes.
Antes do pedido de vistas de André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia já havia votado para suspender a decisão do colega Nunes Marques. Ela também foi seguida pelo ministro Edson Fachin. Em seu voto, a ministra afirmou que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial de ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa a regra que se tem como consolidada na jurisprudência aplicada e que não se põe em discussão”, mas lembrou que “toda regra comporta exceção”. “Em procedimento sem fundamento jurídico válido, o ato tido como coator, praticado no processo instaurado (TPA n. 39) valeu-se de regramento aplicável a casos específicos passíveis de serem tratados em recurso extraordinário, para restabelecer-se mandato de candidato cassado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, a partir de expediente inadequado e inadmissível, extraído de ação da qual os postulantes não eram parte”, escreveu a ministra.
Cármen Lúcia, por fim, vota por suspender a liminar de Nunes Marques e requisitar informações a ele nos termos e prazos legais. A relatora foi seguida pelo ministro Edson Fachin, antes que Mendonça pedisse vistas.
Na última quinta-feira (2/6), o ministro Nunes Marques devolveu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini na Assembleia Legislativa do Paraná. O parlamentar havia sido cassado em outubro do ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acusado de espalhar informações falsas contra as urnas eletrônicas.
Durante o primeiro turno das eleições de 2018, em vídeo postado em suas redes sociais, o Francischini declarou que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro. Fato que acabou comprovado com a investigação da Polícia Federal que constatou o acesso de um hacker ao sistema do TSE em abril de 2018. Segundo os dados do inquérito, a primeira invasão teria sido percebida no dia 20 de abril e foi detectada pela equipe do Tribunal Regional de Pernambuco. Mas o ataque teria se iniciado no dia 18 daquele mês e teria ido até o dia 21. A invasão e o escaneamento de dados seguiram ainda para os TREs do Acre, Pará, Ceará, Bahia e Paraíba. O invasor teria conseguido coletar código-fonte completo usado nas eleições de 2018, listas de arquivos e conteúdo de documentos. Também teria tido acesso a chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo sistema Gedai-EU, senhas para oficialização dos sistemas “Candidaturas” e “Horário Eleitoral” e utilizadas na Eleição Suplementar 2018 de Aperibé/RJ. A lista de informações acessadas/roubadas ainda seguiria com o manual técnico da impressora de votos, manual do QR code do boletim da urna, entre outros dados. O hacker também teria tido acesso ao login de Sérgio Banhos, ministro substituto do TSE, bem como de diversos técnicos ligados à cúpula do serviço de Tecnologia da Informação do TSE.
Francischini recorreu ao Supremo sob o argumento de que a Justiça eleitoral violou a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e ampla defesa, a soberania popular; a manutenção dos mandatos democráticos, a anualidade eleitoral; o sistema proporcional; a imunidade parlamentar e do uso dos meios de comunicação social. A defesa sustentou ainda que a decisão do TSE ensejou prejuízo a terceiros e à composição de bancadas no Legislativo. Ressaltou que o PSL perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada.
Para Nunes Marques, faltam elementos probatórios na decisão do TSE que demonstrem a manipulação das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. “O acesso à ‘live’ depende da vontade e da escolha do eleitor”, escreveu o ministro na decisão.
Ainda segundo o magistrado, a cassação afronta a vontade do eleitor do Paraná que elegeu o deputado. “Não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade”, argumentou. O ministro também ressaltou que a bancada do partido não poderia ser prejudicada pela decisão do TSE. A decisão foi tomada na Tutela Provisória Antecedente 39.
Com informações: TSE, R7, JOTA