De acordo com o documento, “todo aborto é crime, sendo afastada a pena nos casos específicos” previstos por lei.
“Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido”, diz parte do documento.
O texto ressalta que a Constituição “garante como primeiro direito fundamental o direito à vida, sem fazer qualquer tipo de restrição a tal garantia”.
No Brasil, o aborto não é punido em 3 hipóteses: em caso de risco à vida da mulher, quando a gravidez é resultante de violência sexual e se o feto for anencéfalo. Nesses casos, “cabe ao médico oferecer todas as informações de forma imparcial sobre os riscos da manutenção da gravidez para que a mulher possa decidir livremente pela manutenção ou não da gravidez”, de acordo com o documento.
Segundo a cartilha, quando a lei foi criada, “o móvel do legislador não foi nada nobre” ao excluir a punição por aborto por violência sexual. Segundo o texto, “nos primórdios, quando o legislador permitiu interromper gestação decorrente de estupro, este não o fez em respeito à mulher vítima, mas para evitar o nascimento do fruto de um crime, ou seja, para não correr o risco de perpetuar uma descendência criminosa”.
Também segundo o ministério, “mortes por abortos respondem por um número pequeno, quando comparado à totalidade, sendo a 5ª causa” de morte materna no país. A cartilha diz que “uma gestão que realmente queira diminuir a mortalidade materna precisa focar nas 3 principais causas para realmente resolver o problema”, que são “hemorragia, hipertensão e infecção”.
O trecho é uma crítica a um dos principais argumentos a favor do aborto – de que o direito ao procedimento, em qualquer circunstância, é uma questão de saúde pública, por ser uma das principais causas de morte materna.
A cartilha elaborada pelo Governo Bolsonaro diz também que a discussão em torno do aborto não deve “ser pautada por causas ideológicas nem tentar inflar números para subsidiar ações políticas”. E completa: “É importante ressaltar que as condições que realmente colocam em risco a vida da mulher que justifiquem um aborto são poucas, não cabendo um alargamento sem motivos técnicos”.
O texto é destinado a profissionais de saúde e é assinado pelo secretário nacional de Atenção Primária da pasta, Raphael Camara; pela diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Lana Aguiar Lima; e pela assessora jurídica do Ministério da Saúde, Patrícia Marcal. Com informações: Gazeta Brasil