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“Não existe aborto legal. O que existe é um excludente de ilicitude que deve ser comprovado após investigação policial”

Por Sílvio Ferreira*

Afirmações constantes em um  manual publicado nesta semana pela Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde — que visa a orientar profissionais da área no atendimento de mulheres que passam por abortos — foram apresentados com alarde pela quase hegemônica parcela da Imprensa brasileira, de explícito viés de Esquerda:

“Não existe aborto ‘legal’. O que há são  ‘excludentes de ilicitudes’ que devem ser comprovados após investigação policial”.

Segundo as reportagens, o manual afirmaria ainda:

“Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”.

As reportagens da Imprensa majoritariamente esquerdista do país chegaram a apontar o secretário nacional de Atenção Primária, Raphael Câmara, como editor-geral do manual, com o aparente intuito de acender a ira de militantes pró-aborto contra o secretário.

Mas o manual, cuja edição-geral é assinada por Câmara, não inovou nas afirmações. Elas vão ao encontro do que ensinam doutrinas de eminentes juristas brasileiros, como, por exemplo, Ives Gandra Martins, que em texto publicado pelo portal jurídico “Migalhas”, afirma:

“…Em relação ao aborto, nenhum dispositivo constitucional o permite […] o parágrafo 2º do artigo 5º [da Constituição Federal] que torna cláusula pétrea os direitos fundamentais consagrados em tratados assinados pelo Brasil, e de que, de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelo nosso país, a vida é assegurada desde a concepção, o que vale dizer que não se permite o aborto […]  o aborto é um homicídio uterino, e não uma mera e singela ‘interrupção da gravidez’, sem conseqüências vitais para o outro ser humano”.

Ou seja, segundo o eminente jurista, a legislação brasileira considera como excludentes de ilicitudes para o “homicídio uterino” (o assassinato de um bebê ainda no ventre da genitora), casos de “estupro, risco para vida da gestante e feto anencéfalo”.

No texto citado, Gandra compara:

“No caso do aborto praticado quando é necessário escolher entre salvar a vida da mãe e a do nascituro – hipótese, hoje, em face do avanço da medicina, cada vez mais rara -, não poucas vezes a opção pode implicar a desistência de salvar outra vida, como no caso do capitão de um navio naufragado que só possa colocar em botes salva-vidas um determinado número de passageiros, e não todos, por segurança. Não é o caso do aborto por estupro, em que, por mais doloroso que seja o episódio, não se pode sacrificar a vida de um ser humano para evitar traumas maternos. Se a mãe não desejar ficar com a criança posteriormente, há inúmeras instituições que poderão recebê-la”.

No mesmo comentário citado, o jurista ainda destaca um paradoxo  absurdo:

“Um movimento crescente de defensores de direitos humanos que entendem que uma das formas de defendê-los é matar seres humanos no ventre materno.”

Olhar 67 - "Não existe aborto legal. O que existe é um excludente de ilicitude que deve ser comprovado após investigação policial”

* Jornalista, radialista e publicitário, cristão e conservador, natural de Aquidauana, Mato Grosso do Sul, Técnico em Publicidade & Propaganda e Radialista, cristão e conservador. Atuou nas rádios Ativa FM 102, CBN Pantanal e Mega 94 FM. Repórter e Apresentador no Canal do Boi e Agrocanal; TV Record MS, TV Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e TV Band MS; Repórter de Política no portal Página Brazil, de Economia, no jornal O Estado de MS. Atualmente dirige o portal Appice.App

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