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Facebook aceita anúncio patrocinado de clínica de aborto no Brasil

Denúncia foi apresentada pela Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP)

A publicidade foi denunciada nesta quinta-feira (04/08) pela parlamentar Carla Zambelli em uma de suas redes sociais. Na legenda, a deputada critica a rede social de Mark Zukenberg, famosa por sua rigidez na fiscalização das regras da plataforma. Alguns temas e palavras utilizados em postagens ou comentários são imediatamente sentenciados com punições que vão desde alerta até suspensões de 30 dias e bloqueio de perfil por tempo indeterminado. “A plataforma te bloqueia por qualquer postagem que eles alegam ser ‘FakeNews’, mas aceita o assassinato de crianças”, escreveu Zambelli na postagem.

Perfil criminoso — A página que “impulsionou” a postagem não é nova nem única que oferece o serviço –  classificado com crime na legislação brasileira – disponível na plataforma. As primeiras postagens do perfil são de novembro de 2018. A simples criação de um perfil que oferece um serviço de cometimento de crime previsto na legislação brasileira não foi percebida como irregularidade pela plataforma. No entanto, esta parece ser a primeira vez que uma postagem anunciando o “serviço” é vista com a tarja de “patrocinado”. Comparando-se a letra fria da lei, é o mesmo efeito que um “matador de aluguel” teria se oferecesse seus “serviços” na mesma plataforma. A principal diferença é que as vítimas do anúncio denunciado são crianças, indefesas e totalmente inocentes.

Print da página que fez propaganda de serviço criminoso no Facebook

O aborto foi citado pela primeira vez na legislação brasileira no Código Criminal do Império, de 1830. Na época, era condenada a pessoa que realizasse o procedimento, mas não a gestante. Em 1890, o Código Penal também passou a prever punição para a mulher que realizasse o procedimento.

Legislação — Hoje, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal de 1940. A pena varia de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que pessoa, como um médico, lhe provoque. Quem realiza ou auxilia o procedimento, pode ser condenado de um a quatro anos de prisão. Cabe aqui ainda lembrar que o artigo 287 do Código Penal Brasileiro prevê que é crime “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”,  punível com detenção, de três a seis meses, ou multa.

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