27.8 C
Campo Grande
21/11/2024 - quinta-feira
spot_img
InícioCidadaniaNo Dia Internacional da Mulher especialista alerta para abusos financeiros

No Dia Internacional da Mulher especialista alerta para abusos financeiros

A violência patrimonial é crime previsto na Lei Maria da Penha

Pode parecer cena de filme ou algo distante da vida real: uma linda história de amor se tornar um pesadelo por um golpe ou chantagens financeiras. No ano passado, foi lançado um documentário que revelava várias relações amorosas com consequências emocionais e grandes prejuízos financeiros, “O Golpista do Tinder”, que bateu recorde em visualizações. No entanto, o que é visto no longa-metragem não está fora da realidade, muitas mulheres sofrem com o abuso financeiro dos seus parceiros.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da faculdade Anhanguera, Isa Maria Formaggio, a violência patrimonial é crime previsto no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, que discorre sobre condutas configuradas como retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

“No início do relacionamento, o homem não demostra logo o interesse pelo dinheiro, ele espera ganhar a confiança da parceira por um certo tempo, até mesmo para poder conseguir senha de cartão ou alguma vantagem. Depois, relata algo bem triste para que a companheira se sinta sensibilizada e possa emprestar algum valor, ou apresentam propostas tentadoras de investimentos irreais, culminando com a apropriação de altas quantias. Muitas mulheres dão todas as senhas ou emprestam dinheiro, em nome do amor e para manter o relacionamento, e acabam caindo em golpes”, pontua Formaggio.

Outra situação muito comum que ocorre nesse tipo de crime é quando o homem tenta controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Alguns sinais de violência patrimonial contra a mulher são:  deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais, destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar e negar acesso ao dinheiro do casal.

Muitas vezes, a violência patrimonial vem acompanhada de outras espécies de violência, geralmente física e psicológica, gerando grandes traumas nas vítimas. Toda a classe social sofre, porém, mulheres de baixa renda são as mais impactadas nesse contexto, que dependem financeiramente dos seus companheiros. Segundo a especialista, se a vítima perceber que está sofrendo violência patrimonial, ou qualquer das demais espécies, é importante denunciar e, para isso, é essencial reunir provas como documentos de transações financeiras, conversas em redes sociais e gravações. “Políticas públicas estão sendo implementadas em todos os estados para proporcionar uma rede de apoio às mulheres vítima de violência”, destaca Formaggio. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 em todo o território nacional. A Central de Atendimento à Mulher também oferece orientações sobre a lei.

Com informações: Assessoria de Comunicação / Anhanguera

spot_img
ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Recentes

Comentários Recentes