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Juiz de SP cita relativização do roubo por parte de Lula ao decretar prisão preventiva

A “relativização do roubo” pregada pelo chefe do Poder Executivo foi apontada pelo magistrado como discurso que colabora com o aumento no número de furtos

Uma decisão judicial na comarca de Jales, interior de São Paulo, chamou a atenção devido a um detalhe peculiar: o juiz responsável pela sentença mencionou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas considerações sobre o aumento de furtos de aparelhos eletrônicos. O réu, um homem acusado de furtar um celular em uma lanchonete próxima a Jales, teve sua prisão preventiva decretada pelo magistrado José Gilberto Alves Braga Júnior durante o plantão judiciário no último sábado (22/07).

Segundo relatos do processo, o acusado teria praticado o crime enquanto estava alcoolizado. O juiz Alves afirmou em sua decisão que a prisão preventiva era a única alternativa adequada e suficiente para evitar que o réu continuasse praticando crimes.

“Os elementos colhidos até o momento revelam que o autuado incorreu no crime de furto qualificado”, declarou o magistrado em audiência de custódia. Alves também destacou a periculosidade do acusado para a sociedade, o que justificaria a necessidade de mantê-lo preso.

Em sua argumentação, o juiz mencionou que a atitude do réu poderia ser influenciada pelo cenário atual, fazendo uma referência indireta ao presidente Lula. Ele declarou: “Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”.

Essa menção ao presidente levou a Advocacia-Geral da União (AGU), sob o comando de Jorge Messias, a entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Alves. A AGU alegou que citar o nome do presidente em uma decisão judicial pode ser considerado inadequado e ultrapassar os limites da atuação do magistrado.

Além disso, o juiz de Jales ainda fez referência a uma publicação sobre os dez mandamentos bíblicos em sua decisão, destacando que, apesar da cidade ser habitada por “pessoas de bem e honestas”, o furto ainda é uma conduta inaceitável perante o ordenamento jurídico, mesmo que não envolva violência ou grave ameaça.

O caso tem gerado debates acerca da liberdade de expressão de magistrados e das formas como questões políticas podem ser abordadas em decisões judiciais. Enquanto a polêmica segue, o réu permanece sob prisão preventiva aguardando os próximos desdobramentos do processo.

Com informações: Gazeta Brasil

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