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Decreto suspende cobrança de estacionamento na capital

Prefeitura encerra contrato com empresa que prestava serviço em Campo Grande

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou nesta terça-feira (22) o Decreto n. 15.154, de 21 de março de 2022, que suspende o serviço de estacionamento rotativo no Município. A medida leva em consideração a realização de obras de revitalização e manutenção que inviabilizam a utilização de várias vagas no centro da cidade.

O serviço fica suspenso até a realização de uma nova licitação, que deverá acontecer em abril, para a contratação de uma empresa que fará a exploração dos serviços públicos de administração, manutenção e operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos.

O primeiro contrato com a Flexpark foi firmado em 2002 e tinha a duração de 10 anos. Em 2012 houve a prorrogação por mais uma década, não sendo possível renovar novamente.

Os valores de tarifa adquiridos por quem utilizava o serviço do Flexpark ficarão como crédito e serão transferidos para a empresa que assumir.

O estacionamento rotativo da área Central compreende os parquímetros que abrangem os quadriláteros da Avenida Fernando Correa da Costa a Avenida Mato Grosso e Avenida Calógeras à Rua Padre João Crippa.

Conforme a publicação:

“DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os serviços públicos de Administração, Manutenção e Operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos de Campo Grande/MS, até que seja celebrado novo contrato de concessão dos serviços, realizado com a devida licitação.

Art. 2º Os valores das tarifas pelos serviços de estacionamento rotativo adquiridos pelos munícipes e não utilizados até o dia 22 de março de 2022, ficarão de crédito, para utilização junto à empresa vencedora do certame, com o fito de evitar prejuízo aos usuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal”

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