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Justiça determina que 80% dos ônibus voltem a circular

O desembargador André Luís Moraes de Oliveira determinou a volta imediata dos serviços do transporte coletivo

Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur/MS) protocolou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma ação de abusividade da greve, e o desembargador André Luís Moraes de Oliveira acatou e exigiu que 80% dos ônibus voltem a circular imediatamente.

A greve geral dos motoristas do transporte coletivo na manhã desta terça-feira (21) pegou a população de Campo Grande de surpresa. Segundo a liminar assinada pelo desembargador André Luís, a paralisação foi feita de foram irregular.

“A greve não foi comunicada com antecedência de forma oficial às autoridades, nem à empresa; A garantia da prestação dos serviços mínimos e inadiáveis à população [foram parados]; os usuários do transporte público estão sofrendo direta e irremediavelmente os efeitos dessa paralisação e  o movimento paredista é abusivo e, portanto, 80% do serviço deve voltar imediatamente”, diz o documento.

Se a medida não for cumprida, “há pena de imposição de multa diária não inferior a R$ 100.000,00 reais, oponível ao requerido e seus dirigentes; e de R$ 10.000,00, oponível a qualquer trabalhador que impedir ou obstar o funcionamento do sistema de transporte coletivo municipal”, determina ação da justiça.

Por lei, pelo menos 30% dos coletivos deveriam continuar atendendo a população. Conforme a legislação trabalhista, qualquer tipo de greve nos setores de atividades essenciais à sociedade precisa seguir regras, para que seja considerada legal. Entre esses requisitos está a necessidade de uma assembleia entre os trabalhadores para definir o movimento, uma notificação prévia à empresa e aos usuários e a paralisação apenas de parte do efetivo.

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