Por Sílvio Ferreira
As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina apontam que um menino de 13 anos – filho do padrasto da menina de 11 anos que foi levada pela família a abortar em Santa Catarina no último dia 23 – pode ser o pai do bebê abortado.
A gravidez, supostamente descoberta na 22ª semana de gestação, foi denunciada pela mãe da menina como decorrente de um estupro praticado por um familiar, sem que fosse revelada a identidade do suposto autor do crime.
Gravação de audiência do processo sigiloso em que a juíza do caso, Joana Ribeiro Zimmer, tenta convencer a mãe da menina e a própria garota a não fazerem o aborto, a esperarem mais algumas semanas para realizarem o parto em segurança e a entregarem a criança para adoção, foi vazada ilegalmente pelos sites Intercept Brasil e Portal Catarinas na última segunda-feira, dia 20.
Com o vazamento, a juíza do caso passou a ser acusada de cercear o direito ao procedimento abortivo, que a lei brasileira tolera em casos em que estão presentes excludentes de ilicitude, já que pela Constituição Brasileira, todo aborto é um crime, como explicam eminentes juristas como Ives Gandra Martins.
Ao contrário do que alardeou falsamente a maior parte da Imprensa, não existe “aborto legal”, no Brasil. No País, não se pune o aborto quando a gestação coloca em risco a vida da gestante; em casos de anencefalia (em que o cérebro do feto não foi formado) e quando a gravidez decorre de um estupro.
O vazamento da gravação, que violou o sigilo do processo, foi tomado como uma bandeira pela Imprensa esquerdista no Brasil – e consequentemente pró-aborto – que durante uma semana descreveu falsamente o caso como defesa do direito ao ‘aborto legal’. Um erro grosseiro, ou uma farsa premeditada, já que não existe esta previsão constitucional ou legal no Brasil.
Pressão da Imprensa Vermelha
Com a pressão midiática, o Ministério Público Federal de Santa Catarina “recomendou”, no último dia 23, ao Hospital Universitário da capital catarinense, que executasse o procedimento, alegando a existência de previsão legal.
O hospital havia negado anteriormente a realização do aborto, por considerar que o feto já havia ultrapassado o período de 22 semanas, limite dentro do qual protocolos de saúde consideram a intervenção relativamente segura, mas acatou a recomendação do MPF de Santa Catarina pela execução do procedimento, independentemente do fato de não existir um mandado judicial ou da idade gestacional (que entrava na 29ª semana, o sétimo mês de gravidez). O aborto foi realizado na quinta-feira, dia 23 de junho.
Na mesma data, o portal Brasil Sem Medo (BDM) revelou: as investigações constataram que a menina de 11 anos e o menino de 13 se relacionavam sexualmente com o conhecimento e consentimento dos respectivos pais. O absurdo não havia sido revelado por nenhum outro órgão de Imprensa.
Se o menino for confirmado como progenitor do bebê abortado, terá sido desmascarada uma falsa denúncia de aborto. Infelizmente, tarde demais para impedir o assassinato do bebê no ventre da mãe, que já havia sido viabilizado pela mobilização da Imprensa esquerdista pró-aborto, mas principalmente pela recomendação do MPF de Santa Catarina. Caso o teste confirme que o menino era mesmo pai do bebê abortado, as teses de “estupro” e de “excludente de ilicitude” cairão por terra.
A deputada estadual Ana Campagnolo (PL-SC) anunciou neste domingo, que já conseguiu as 14 assinaturas necessárias para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), para apurar irregularidades e responsabilidades no caso. A comissão deve motivar uma investigação mais profunda sobre procedimentos abortivos no estado.
Fica a pergunta que não quer calar: “Os responsáveis por defender o homicídio intrauterino – família da menina, a Velha Imprensa esquerdista e o MPF – serão responsabilizados e penalizados criminalmente pela falsa denunciação de estupro que viabilizou, de forma aparentemente fraudulenta, o cometimento do aborto?”