A partir de hoje, as pontes e viadutos de Campo Grande poderão ter cartazes e faixas de prevenção ao suicídio. A Lei Complementar 468, de autoria do vereador Otávio Trad (PSD), que permite a fixação de mensagens de acolhimento nestes locais, foi sancionada pela Prefeitura nesta quarta-feira (24/08). A sanção foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). “É uma lei que vai fazer a diferença para a sociedade. E nós como legisladores temos que ter a sensibilidade para criar propostas que impactam de verdade a vida das pessoas”, destacou o vereador Otávio Trad.
Para aproximar as mensagens a quem mais precisa, o vereador propôs a alteração do Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande/MS (PLC), que antes vedava a colocação de cartazes e mensagens de divulgação nesses locais.
Com a nova legislação, o inciso II do artigo 84 da Lei Complementar 2.909, de 8 de julho de 1992, agora permite a divulgação “ao longo das faixas de domínio de vias; ferrovias, viadutos, pontes, passarelas, rodovias federal e estadual, dentro do limite do Município” apenas “quando a divulgação do conteúdo se referir a prevenção do suicídio”.
As pontes e viadutos foram escolhidos para receber esse tipo de mensagens porque são locais de grande incidência de tentativas e suicídios. O objetivo é somar mais ações de prevenção na luta contra o suicídio, já que o acolhimento pode trazer resultados positivos e inibidores das altas taxas de suicídios no Estado.
Com informações: Assessoria