O Congresso Nacional derrubou, na última segunda-feira (29/08), o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS), determinando que os planos de saúde devem analisar o tratamento e medicações que estejam fora da lista da ANS para liberação ao paciente sem a necessidade de judicialização. Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Sendo assim, segue agora para a sanção presidencial.
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
O deputado federal Doutor Luiz Ovando (PP-MS), participou do grupo de trabalho que traçou as diretrizes para o projeto aprovado. Segundo o parlamentar, há a possibilidade de que os planos de saúde repassem os custos do tratamento ou medicação que esteja fora do rol para a mensalidade do plano. “O que acontece é que, quando você contrata um plano, você sabe aquilo que você está pagando. E, na verdade, a evolução da medicina tem causado aumento de custos. Isso é inquestionável. A evolução terapêutica, por exemplo, fará com que determinados procedimentos poderão ser colocados em termos de preço para o segurado. Isso é possível acontecer. Não se nega isso. Agora, eu quero crer que será mais equilibrada essa decisão, do ponto de vista, inclusive, técnico-profissional. Passa pela responsabilidade do médico e também agilidade do plano de saúde. Não tem jeito de negar que vai acontecer aumento. O que precisa é fiscalização”, declarou Ovando.
Ovando ainda falou que a solicitação do paciente por um procedimento que esteja fora do rol taxativo deverá ser feito ao plano de saúde, mas, em caso de negação, poderá ser solicitado também uma autorização à ANS e à Anvisa: “Isso daí será colocado em confronto com aquilo que está estabelecido cientificamente no mundo, de maneira geral, através de entidades que tenham balizado. Apenas uma, se tiver demonstrado que aquele tratamento proposto é eficaz, a empresa deverá atender a solicitação do médico”, afirmou o parlamentar.
Com informações: Agência Senado / Noticia Brasil