O mês de novembro marca a empolgação para as compras da Black Friday. Em pesquisa disponibilizada pela Plataforma Gente (Globo), 50% dos consumidores afirmam ter a intenção de comprar algum produto nesse período – aumento de 3% em comparação com o ano passado. O risco da estação é cair em fraudes envolvendo falsos descontos, fretes abusivos e propaganda enganosa.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Uniderp, Regis Jorge Junior, os golpes são possíveis tanto no ambiente on-line quanto nas lojas físicas. “Muitas vezes o consumidor acredita que as armadilhas se enquadram apenas nas compras virtuais, mas estar atento aos preços antes do período evita ser enganado também nas compras realizadas nas lojas físicas”, afirma o jurista.
O especialista destaca alertas para a população:
Compare. Para verificar se os descontos são reais, é necessário realizar uma pesquisa com antecedência para identificar os valores apresentados no comércio de itens que são de interesse do consumidor. Uma dica é fazer uma lista de produtos desejados para auxiliar no acompanhamento.
Aparência. Em compras on-line, a aparência de sites é imprescindível para avaliar a credibilidade da loja. É apropriado analisar o visual da página oficial do e-commerce e estar atento a erros gramaticais, imagens de baixa qualidade, links do domínio (.com ou .org, por exemplo), o “https” no endereço (que garante a criptografia), entre outros indicativos preocupantes.
Reputação. O consumidor deve verificar as regras de políticas sobre devolução e troca de produtos e um canal de atendimento, como o SAC. O varejo digital segue a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor, que garante segurança ao cliente em diferentes situações.
Prazos e fretes. Tanto para lojas físicas quanto e-commerce, o valor das entregas e o prazo dos envios não pode ser abusivo nem compensar o desconto das encomendas. Caso isso aconteça, é possível acionar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para avaliar o caso. Segurança. Para efetuar pagamentos, optar por cartões digitais em compras on-line pode proteger dados do cartão de crédito. No caso de boletos, é preciso que o documento seja emitido no site oficial da loja, com o valor da compra, nome e CPNJ do beneficiário corretos. Envios por meio de e-mail ou de WhatsApp são suspeitos.
Com informações: Assessoria de Comunicação Uniderp