O setor de turismo ganha força com o verão no Brasil – segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), há a estimativa de crescimento de 12,6% na malha aérea brasileira com a chegada da estação. Turistas de todo país se preparam para aproveitar as férias escolares e o recesso de final de ano em hotéis tradicionais, pousadas, resorts e hospedagens disponíveis por sites e aplicativos. Para evitar problemas durante as viagens, é preciso conhecer os direitos dos consumidores enquanto hóspedes.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Uniderp, Régis Jorge Júnior, levantar informações a respeito do estabelecimento onde o viajante pretende ficar deve fazer parte do planejamento. “Estar atento às informações contidas no contrato é fundamental para argumentar, caso alguma indisposição ocorra. Horários de check-in e check-out, preços de serviços e pacotes extras oferecidos, refeições disponíveis, profundidade das piscinas, voltagem elétrica e outros pontos precisam ser apresentados ao contratante. É aconselhável imprimir os dados ou mantê-los em PDF no celular durante a hospedagem”, afirma.
A especialista esclarece dúvidas sobre os três problemas mais comuns para quem se hospeda em viagens:
Cancelamentos
O reembolso em desistências de compras feitas pelo telefone ou pela internet está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo artigo 49, e a lei contempla a área de turismo, em cancelamentos de reservas on-line. Entretanto, multas podem ser cobradas caso o estabelecimento descreva o procedimento em contrato e o cliente seja previamente advertido sobre essa possibilidade.
Descumprimentos
Quando há um overbooking (vendas que excedem a capacidade de hospedagens) ou o consumidor verifica descumprimento do contrato nas condições de instalação e nos serviços disponíveis, o estabelecimento hoteleiro é obrigado a oferecer outro produto equivalente ou superior e o hóspede pode optar pelo cancelamento da reserva com direito à restituição do valor investido. Nessas situações, é possível abrir processo por danos morais ou materiais.
Prejuízos Pousadas e hotéis têm responsabilidade direta pelo que acontece aos seus clientes, a outros hóspedes e a terceiros. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa precisa responder, por exemplo, por furtos e roubos de objetos que acontecem no local (seja por empregados ou pessoas nas dependências), além de brigas, afogamentos e atropelamentos no pátio do espaço. As regras internas de conduta não sobressaem ao que está previsto na legislação
Com informações: Assessoria UNIDERP