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Golpe que intima contribuintes a atualizarem seus dados está de volta

Prática criminosa de enviar carta pelos correios em nome da Receita Federal pedindo regularização cadastral acontece desde 2017

Nesta semana voltaram a circular nas redes sociais relatos de inúmeros contribuintes que receberam em suas casas uma suposta intimação da Receita Federal solicitando a regularização de dados cadastrais dos brasileiros.

A intimação é falsa e o golpe consiste em enviar, pelos correios (modalidade ainda mais atípica atualmente devido aos meios de comunicação da autarquia), um documento alertando sobre inconsistência nos dados pessoais do cidadão e que a falta do preenchimento correto pode acarretar multas e futuros problemas.

Na carta, os golpistas pedem que o indivíduo acesse um falso site e atualize suas informações além dos dados bancários que foram inseridos na declaração do Imposto de Renda (IR).

O envio deste documento é um dos golpes mais antigos e mais recorrentes sofridos pela autarquia, com relatos do mesmo documento sendo enviado desde 2017.

A carta recebida pelos brasileiros possui diversas características que remetem à Receita Federal e parece, à primeira vista, verdadeira, mas não é.

A autarquia divulgou um comunicado alertando que, apesar de estar nos moldes dos tradicionais e-mails enviados pela Receita, com logotipo oficial, o documento direciona o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal e o objetivo dos golpistas é roubar os dados pessoais e acessar contas bancárias.

“Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a “intimação” e não acesse o endereço eletrônico mencionado”, afirma a nota divulgada pela autarquia.

Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no  e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais.

Veja abaixo um exemplo de carta falsa:

Olhar 67 - Golpe que intima contribuintes a atualizarem seus dados está de volta

Com informações: Portal Contábeis.com

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