Em decisão assinada pelo desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, o Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão sobre a obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade pelo Município de Campo Grande aos servidores municipais da enfermagem. A administração municipal havia entrado com um recurso contra a decisão na sexta-feira (3). A decisão anterior foi deferida pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande do Poder Judiciário do Estado. De acordo com o documento, a Administração Municipal teria 30 dias corridos para regulamentar e efetuar o pagamento do adicional de insalubridade a enfermeiros e técnicos de enfermagem.
O desembargador negou a suspensão da liminar, de modo que o Município tem até meados deste mês para cumprir a decisão anterior e ainda no mês subsequente efetuar a regulamentação e também o pagamento da insalubridade à categoria. De acordo com o advogado do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG), Márcio Almeida, o Município já protela o pagamento da insalubridade há mais de uma década. “Qualquer recurso agora para suspender o pagamento da insalubridade representa uma negativa injustificada desse direito previsto em Lei, que, diga-se de passagem, não há qualquer impedimento fiscal que possa evitar seu pagamento”, explica o advogado. Ângelo Macedo, presidente do sindicato, afirma que embora tenha sido surpreendido com a interposição do recurso, acredita que a justiça será feita. “A categoria clama e anseia por seus direitos que não estão sendo observados”, finaliza Ângelo.
O recurso veio logo após a promessa de negociação com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município (Sinte/PMCG), que teve sua diretoria reunida com a prefeita na manhã de quinta-feira (02) para negociações. A promessa era de que a insalubridade seria tema de futuras conversas, que seriam realizadas até o meio deste mês. A insalubridade foi uma das pautas levantadas durante a greve da Enfermagem, suspensa por ordem judicial. “É um direito que está garantido por lei e não é cumprido pelo Município”, destaca Ângelo Macedo, presidente do sindicato.
Decisão
Na decisão que foi alvo do recurso do Município, o juiz concedeu a liminar “para determinar à autoridade coatora que determine a conclusão do laudo de insalubridade objeto do Contrato nº 240 de 14.06.2022 firmado entre a SESAU e a empresa Noroeste Treinamentos Ltda. (Ofício nº 8.590 GEAJ/SESAU/2 – fls. 15-7) no prazo de 30 dias e a consequente implementação/efetivação do pagamento da gratificação de insalubridade à categoria substituída, desde que o servidor preencha os requisitos legais para tal fim, dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e no Decreto Municipal nº 15.168/2022, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 no caso de descumprimento injustificado da ordem, limitada à R$100.000,00”.