O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis (GO), foi condenado a indenizar o médico obstetra Olímpio Barbosa de Moraes Filho em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o médico entrou com uma ação contra o padre por ter sido chamado por ele de “assassino” nas redes sociais. Olímpio Filho realizou um aborto em uma criança de 10 anos, que tinha sido estuprada.
A defesa do padre alegou que, no texto que gerou o processo, o religioso fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”.
Na sentença, o magistrado do TJ-PE, Adriano Mariano de Oliveira, entendeu que o termo de “cunho calunioso” foi dirigido diretamente ao médico. “Apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões”, escreveu o juiz.
Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz é presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis e tem uma grande atividade social em defesa da vida dos nascituros. Este não foi o primeiro processo que o religioso sofreu por causa de suas ações contra a prática abortista. Em 2016 ele foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar uma indenização por danos morais por ter impetrado habeas corpus a fim de impedir que fosse feito o aborto de um bebê com síndrome de Body Stalk. O procedimento havia sido autorizado pela justiça.
Em nota, a Diocese de Anápolis disse que não vai se manifestar sobre o caso e que, apesar do padre ser da Diocese, “suas ações são de cunho individual”.