Neste sábado, dia 25 de março, é comemorado o Dia da Constituição, a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. A escolha desta data faz referência à primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada nesse mesmo dia, em 1824, pelo imperador Dom Pedro I, e vigorou até a proclamação da república, em 1889. Desde então, o país já teve mais seis Constituições. A atual — a “Constituição Cidadã” — é símbolo da redemocratização, após um longo regime militar, e completa 35 anos este ano, em outubro.
“A Constituição é essencial e imprescindível para qualquer sociedade organizada, porém ainda percebemos que é preciso estar vigilante ao seu cumprimento. Como advogados, precisamos, com frequência, atuar para garantir direitos básicos e essenciais daqueles que nos procuram. O que nos preocupa é o grande número de pessoas que desconhecem que algumas das situações difíceis vividas são porque lhes foram negados direitos básicos previstos da Constituição”, sinaliza o advogado Adão Salemaq.
A Constituição federal estabelece um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. É ela que assegura a organização política de um país, os direitos e deveres de um povo dentro do seu território legal. A Constituição não pode ser alterada a qualquer momento. É preciso, para isso, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que deverá ser aprovado por 2/5 dos parlamentares, em duas votações, nas duas casas legislativas.
“Mesmo em vigor há mais de trinta anos a última Constituição promulgada no Brasil, é preciso avançar para que ela, de fato, atenda e assegure a todas as pessoas os seus direitos e deveres. É necessária maior divulgação com linguagem de fácil entendimento para possibilitar acesso de todos aos seus direitos e consigam mudar suas realidades, superando dificuldades, e tendo o direito como um parceiro de crescimento e apoio”, finaliza o advogado Adão Salemaq. Constituição Cidadã – promulgada em 1988. Após o fim do regime militar, uma nova Assembleia Constituinte foi convocada com objetivo de resgatar os direitos retirados durante a ditadura. O voto direto foi uma importante conquista. Promulgada pelo Congresso, a Constituição de 1988 garantiu, além desses direitos, outras conquistas, como o Sistema Único de Saúde. Em vigor até hoje, garante-nos direitos e deveres, além das cláusulas pétreas, isto é, que não podem, em hipótese alguma, ser retiradas do texto, como as eleições diretas e o Artigo 5º, que enumera os direitos individuais afirmando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Com informações: Assessoria