Transferir frustrações da vida conjugal para a relação entre pais e filhos é mais comum do que se imagina e pode deixar marcas que serão carregadas para o resto da vida, principalmente do menor. Essa relação conflituosa, se encaixa no que chamamos de alienação parental que, com base na Lei nº 12.318/2010, se caracteriza “quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”.
Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a alienação parental, ou qualquer ato que atrapalhe a convivência entre pai e filhos ou ainda ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor.
Tal cenário, muito comum em casos de divórcio, nutre sentimentos de ódio e rejeição e gera um desgaste emocional intenso entre filhos e seus pais, destaca a advogada especializada em Direito de Família e professora da Uniderp, Karina Balejo. “Se a alienação é identificada por uma das partes, é indicado buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado priorizando as necessidades e a saúde emocional dos pequenos envolvidos”, afirma a especialista. Se constatado, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas ou alterar as regras de convívio entre alienado e filhos.
A legislação prevê quais comportamentos podem caracterizar a alienação parental; veja abaixo:
● Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
● Dificultar o exercício da autoridade parental;
● Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
● Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
● Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
● Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
● Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.