‘Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado’. Essa expressão é comumente utilizada, mas na realidade não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso de recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível ou até mesmo criminal.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Anhanguera, Isa Maria Formaggio, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu, a fim de evitar problemas na justiça.
“Ao receber um valor que não é seu, em conta, a primeira orientação é comunicar o recebimento à instituição financeira e obter informações de como devolver o valor. Passados dias, caso faça uso mesmo que parcial do valor, a pessoa pode responder até criminalmente por isso”, alerta a especialista.
A especialista esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte e acrescenta que “se apropriar indevidamente do bem que veio ao seu poder por erro é passível de penalidade, segundo o Código Penal brasileiro. É importante lembrar que, segundo o artigo 169 do CP, a pena é de detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa”, esclarece.
Como proceder em caso de não devolução — Ao constatar o erro ao fazer a operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
A advogada explica que no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, pois a pena não ultrapassa dois anos, portanto, a competência para julgamento será do Juizado Especial Criminal.
Em caso de transferência indevida sem devolução, é necessário fazer um boletim de ocorrência. “Prints, extratos, e-mails ou qualquer comprovação dos passos para a resolução do caso devem ser reunidos e, junto a um profissional da área do Direito, é necessário que o acompanhamento devido ocorra. O PIX é funcional e prático, mas requer cuidados como checagem de dados antes de finalizar qualquer operação”, conclui.
Com informações: Assessoria de Imprensa – Anhanguera