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Conselho Nacional de Saúde desrespeita a Constituição Brasileira ao propor parceria entre SUS e terreiros de matriz africana

Uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) atropelou a Constituição Federal ao oferecer a uma única religião a possibilidade de funcionar em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo casas de culto de matriz africana “como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

Segundo o texto constitucional, que estabelece o princípio de Estado laico em diversos dispositivos (Artigos 1º, 5º, 19, 210 e 213), é vedado que ações de governo privilegiam determinada fé (ou religião), dando a esta exclusividade em políticas públicas ou oferecimento de qualquer benesse do Estado.

O termo “laico” refere-se ao Estado que não adota uma religião oficial e garante a liberdade de crença e culto a todos os cidadãos. A Constituição brasileira assegura o Estado laico.

Em resposta entrevista ao portal ‘Guiame’ a senadora Damares Alves manifestou uma opinião contundente sobre a exclusividade dada pelo CNS a uma determinada religião, e destacou a laicidade do Estado brasileiro:

“No Brasil, o Estado é laico, o que significa que há uma separação administrativa entre o Estado e a Igreja, garantindo a liberdade e proteção das crenças religiosas”, diz e completa: “No entanto, a proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Saúde parece contrariar o princípio da laicidade estabelecido em nossa Constituição”, disse a parlamentar.

Apesar de o preâmbulo da Constituição invocar a “proteção de Deus”, ele não menciona uma religião específica, deixando claro que o Estado Brasileiro é neutro em relação a questões religiosas.

A senadora explica que, de acordo com a Constituição, “o Estado laico deve se abster de estabelecer relações econômicas, de incentivo ou de ensino com entidades religiosas”.

“Isso implica que o Estado não pode divulgar, estimular, subsidiar ou fornecer ajuda financeira a qualquer religião, a fim de manter a igualdade de tratamento entre todas as crenças e preservar o princípio republicano”, afirmou.

Além da violação da laicidade, a Resolução Nº 715/2023, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, ainda fere o princípio da equidade, também conhecido como princípio da igualdade ou princípio da isonomia, que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Ele estabelece que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de qualquer natureza. Esse princípio garante a igualdade de direitos e oportunidades a todos os cidadãos, independentemente de raça, cor, gênero, religião, opinião política e origem social.

Olhar 67 - Conselho Nacional de Saúde desrespeita a Constituição Brasileira ao propor parceria entre SUS e terreiros de matriz africana
Print da resolução do CNS

‘Discrimina as demais religiões’

Para a advogada Patrícia Alonso, ao destacar uma religião em especial para ações de saúde pública, o Ministério da Saúde trata as demais com discriminação.

“[Essa resolução] é discriminatória em relação às outras religiões, porque as outras religiões também fazem as mesmas coisas, até com os mesmos objetivos que as religiões africanas, que é a recuperação das pessoas”, afirmou em entrevista ao portal ‘Guiame’.

A opinião da advogada se baseia no item nº 46 da Resolução da CNS, que atribui às “Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.)” uma porta de entrada, com respaldo do SUS, para “curas complementares”.

A resolução do CNS, que também propõe terapia hormonal aos 14 anos e legalização do aborto e maconha, destaca as casas de culto de religiões de matriz africana como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar […]”.

O CNS usa de discriminação religiosa ao proteger exclusivamente as religiões afro dizendo em sua resolução que, tais políticas de saúde pública visam o “combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.”

Com informações: Guiame.com.br

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