As novas regras para processos de impeachment estão no centro das discussões no Senado Federal, com destaque para a audiência pública agendada para esta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O foco do debate será o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa reformular os procedimentos relacionados aos crimes de responsabilidade.
Na qualidade de presidente do Senado, Rodrigo Pacheco acolheu o anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas em 2022, liderada pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Esta comissão propôs a substituição da antiquada Lei 1.079, de 1950, que estabelece os crimes de responsabilidade e as regras para os julgamentos. Pacheco argumentou em sua justificativa que a atual Lei do Impeachment, datada de 1950, precisa ser atualizada, pois foi criada sob a Constituição de 1946 e não reflete as mudanças posteriores na Constituição de 1988.
Dentre as mudanças propostas no PL 1.388/2023, está a definição de um prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados decida se aceita ou não uma denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Atualmente, o presidente da Câmara tem a prerrogativa de aceitar ou não a denúncia, mas não há um prazo estipulado para sua deliberação. O projeto também estabelece que, em caso de arquivamento da denúncia, será possível interpor recurso junto à Mesa da Câmara, desde que seja apoiado por pelo menos um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.
Outra importante mudança proposta é a ampliação das entidades que podem encaminhar denúncias contra o presidente da República. Além dos cidadãos, partidos políticos, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também poderão fazê-lo. O PL 1.388/2023 também expande a lista de crimes que poderiam levar ao afastamento do chefe do Poder Executivo, incluindo a negligência na proteção da vida e da saúde da população em situações de calamidade pública, o estímulo à tortura ou tratamento desumano, e a incitação à violência de qualquer natureza.
O projeto ainda contempla um capítulo dedicado aos crimes relacionados à lei orçamentária, exigindo a obediência às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em caso de violação das regras orçamentárias, o projeto estipula que a ocorrência de crime de responsabilidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente.
Finalmente, o PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades passíveis de processos de impeachment, incluindo ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros de tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), governadores e vice-governadores, secretários de estados e do Distrito Federal, juízes e desembargadores, membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, e membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios, além dos membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. A discussão sobre o PL 1.388/2023 promete ser intensa e é vista como uma importante iniciativa para modernizar os procedimentos relacionados ao impeachment e garantir maior transparência e responsabilização nas instâncias de poder no Brasil.