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Ações de ódio contra cristãos têm novo episódio em Jales (SP)

A Catedral de Jales, um ícone histórico e religioso na região oeste do Estado de São Paulo, foi alvo de vandalismo e ódio religioso nesta sexta-feira (08/09). Um indivíduo invadiu o local sagrado no período da manhã e depredou o templo, incluindo a destruição da imagem de Nossa Senhora da Assunção, que foi atirada ao chão e se quebrou.

Além do ataque à imagem religiosa, o sistema de som, as poltronas, os bancos e outros itens utilizados na igreja também sofreram danos severos.

As autoridades policiais foram alertadas imediatamente e conseguiram deter o autor do ataque, que não teve a identidade revelada. Os administradores da Catedral foram à delegacia local e registraram queixa formal, fornecendo imagens do circuito de segurança como evidência.

A Polícia Militar interditou a igreja para investigações em curso. A Diocese de Jales emitiu um comunicado explicando os motivos da interdição da Catedral e a consequente suspensão das celebrações no local. A ação é classificada como crime de vilipêndio.

Olhar 67 - Ações de ódio contra cristãos têm novo episódio em Jales (SP)

O crime de vilipêndio está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 208, e se refere a uma forma de desrespeito e ofensa a objetos de culto religioso ou a atos religiosos. Veja a redação do artigo:

Artigo 208 do Código Penal Brasileiro: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Em outras palavras, o crime de vilipêndio envolve dois tipos de condutas:

  1. Escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa: Isso significa ridicularizar, zombar ou menosprezar alguém por causa de sua religião ou de suas funções religiosas. É importante destacar que a ofensa deve ser feita publicamente, ou seja, de forma que outras pessoas possam presenciar ou tomar conhecimento.
  2. Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Isso envolve desrespeitar de maneira pública atos ou objetos de culto religioso. Por exemplo, destruir, vandalizar ou profanar uma igreja, uma estátua religiosa, um símbolo sagrado ou um local de culto.

A pena prevista para o crime de vilipêndio varia de detenção de um mês a um ano ou multa. É importante lembrar que o objetivo desse dispositivo legal é proteger a liberdade religiosa e garantir o respeito às crenças e práticas religiosas das pessoas, bem como a preservação dos locais e objetos de culto. Portanto, qualquer ato que viole essa proteção pode ser enquadrado como crime de vilipêndio no Brasil.

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