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Taxação de importados e as compras na Black Friday

Advogado especialista em Direito Tributário e Econômico explica como analisar os sites para fugir da cobrança excessiva de tributos e orienta como agir caso queira cancelar uma compra

Com a chegada da Black Friday a vontade de comprar é grande, mas a insegurança também. Isso porque, muitos consumidores aguardam esse período do ano para esvaziar aquele carrinho que já está fazendo aniversário nos famosos e-commerces internacionais, estacionados, muitas vezes, por conta das dúvidas sobre a taxação de mercadorias internacionais que têm confundido cada vez mais a cabeça dos brasileiros.

Uma pesquisa recente desenvolvida pela MField sobre a expectativa de compra durante esse período, aponta um crescimento de 32,2% na população que pretende comprar na Black Friday, este ano. Em 2022, 43,4% da população realizou suas compras na data, já o levantamento de 2023 mostra que 75,6% estão intencionados em adquirir algum produto; destes, 56,7% em lojas online.

Para explicar tudo sobre esse dilema de “tira imposto x cobra imposto”, Walker Araújo, advogado e professor do curso de Direito da Uniderp, orienta e esclarece as dúvidas mais frequentes sobre a taxação de importados.

O especialista explica que a taxação de produtos nada mais é que a cobrança de tributos sobre o que é adquirido fora do território nacional, sendo a compra realizada por pessoa física ou jurídica. “Naturalmente, a pessoas jurídicas incorrem maior oneração tributária em relação às aquisições feitas por pessoas físicas. A cobrança dessa entrada de bens estrangeiros no País, é de competência constitucional da União Federal, e tem como base de cálculo a somatória do valor da mercadoria, custos de frete e seguro, compondo o denominado valor aduaneiro”, esclarece o advogado.

Walker destaca que, além do imposto de importação incidente na operação, outros tributos podem ser cobrados, tais como, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quais os passos para uma compra segura e livre de taxação excessiva?

A forma segura de realizar compras sem ser traído pela taxa elevada é que a compra seja de até US$ 50, pois desde que estas empresas tenham aderido ao Programa Remessa Conforme (PRC), não haverá tributação do imposto de importação nessas situações, já que o programa zera alíquota do referido imposto.

Para saber se uma empresa aderiu ao PRC, é possível observar o site de compra que deve conter algumas informações essenciais, como: exibir, de forma explícita, na página eletrônica de oferta do produto as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que deverá ser objeto de declaração de importação e está sujeita à tributação federal e estadual. Também deve estar discriminado frete internacional e seguro (exceto quando incluído no valor da mercadoria), imposto de importação, tarifa postal, imposto sobre ICMS e, por fim, o total a ser pago referente à soma das despesas listadas. “Um conselho, antes de realizar qualquer compra internacional, é consultar no site da Receita Federal se há ou não certificados válidos de adesão ao PRC”, indica Walker.

Após analisar os pontos mencionados para a realização da compra segura, o consumidor tem o direito de cancelar a compra, caso constate antecipadamente a excessiva cobrança de impostos. “Se notar a cobrança indevida, apenas depois de receber o produto em solo nacional, é direito do consumidor formular pedido administrativo para solicitar a restituição do tributo pago além do efetivamente devido, conforme garantido por lei”, destaca o professor de Direito Tributário e Econômico da Uniderp.

Com informações: Assessoria Uniderp

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