Escolher a data para a realização de uma viagem parece uma tarefa fácil se comparada à escolha do destino. Isso porque, saber qual direção tomar está diretamente ao quanto você está disposto a gastar com o transporte; e é nessa hora que a compra de passagens aéreas pode ser uma tarefa desafiadora.
A época do ano é um dos elementos que mais influencia nos preços, além das opções de classes e variações de bagagem. O advogado e coordenador do curso de Direito da Uniderp, Caio Moreno Rodrigues Sampaio explica que mais do que avaliar os preços, o consumidor deve estar atento aos direitos caso tenha a necessidade de pedir reembolso, cancelar ou remarcar sua passagem. “A companhia deve apresentar de maneira clara e precisa todas as informações relacionadas à viagem, abrangendo preço, condições, regras e restrições. O consumidor tem o direito de receber todos os dados essenciais referentes à viagem, tais como itinerário, escalas normas de bagagem e demais detalhes”, esclarece.
Veja dicas de como proceder nos casos abaixo:
Desistência em até 24h: o consumidor tem o direito de desistir da compra da passagem em até 24 horas após a emissão, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo;
Reembolso: Se a companhia aérea desistir de operar o voo, o passageiro tem o direito ao reembolso integral do valor pago. Em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e, em alguns casos, reembolso ou reacomodação em outro voo.
Reacomodação em caso de overbooking: Em casos em que ocorre a venda de mais passagens do que assentos disponíveis, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
Transporte de bagagem: Para não ser pego de surpresa ou pagar valor adicional sem necessidade, o passageiro deve conhecer previamente as regras específicas sobre transporte de bagagem, incluindo limites de peso e dimensões, e ter conhecimento dos preços adicionais.
No Brasil, os direitos do consumidor são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor e por normativas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Dessa forma, é importante ressaltar que esses direitos podem variar e são específicos para o contexto brasileiro.
Com informações: Assessoria Uniderp