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STF pode impor condenação de 14 anos a Débora Rodrigues e gerar crise jurídica sem precedentes

Artigo de J.R. Guzzo escancara a insensatez dos tribunais brasileiros

Condenação e acusações

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira foi acusada de tentar um golpe de Estado e destruir a democracia, após pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em Brasília.

Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, teve seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux em 24 de março de 2025. Antes da suspensão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, sendo acompanhado pelo ministro Flávio Dino. ​

Em 28 de março de 2025, Moraes autorizou a conversão da prisão preventiva de Débora em prisão domiciliar, atendendo a pedido da defesa e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora está agora em prisão domiciliar em Paulínia (SP), utilizando tornozeleira eletrônica e sujeita a medidas cautelares, como proibição de uso de redes sociais, comunicação com outros investigados e concessão de entrevistas sem autorização do STF.

Débora responde a cinco acusações: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. ​

O jornalista J.R. Guzzo classificou a decisão de julgar Débora como um “delito deliberado por parte dos juízes”, apontando que, em qualquer legislação civilizada, essa punição não se justificaria. Segundo Guzzo, “como um ser humano em sã consciência poderia achar justo que alguém ficasse pelos próximos 14 anos de sua vida na cadeia por pintar uma estátua com batom?”.

Questionamentos sobre a legalidade do julgamento

O caso levanta dúvidas sobre a legalidade do julgamento no STF. Guzzo apontou que Débora não possuía foro privilegiado, exigência para que um réu seja julgado pela Suprema Corte. Além disso, a ré permaneceu presa preventivamente por dois anos antes da condenação, o que, segundo o jornalista, “é ilegal até no Congo Belga”.

Ele também mencionou que Débora não teve direito a recorrer a um tribunal superior, privilégio garantido até para os “assassinos mais hediondos”. Além disso, seu pedido de prisão domiciliar, justificado pelo fato de ser mãe de duas crianças e não oferecer perigo à sociedade, foi negado.

Acusações baseadas em premissas contestáveis

O jornalista ironizou a argumentação de que Débora teria participado de um golpe armado, destacando que a denúncia incluiu o batom como uma “substância inflamável”. Segundo ele, “condenar pelo batom é patético, mas condenar por golpe armado, com o batom chamado no papel de substância inflamável, é positivamente estúpido”.

Guzzo questionou a viabilidade prática da tese de golpe militar sem apoio das Forças Armadas. “Como seria possível fisicamente a Débora, e a todos os demais participantes dos tumultos do 8 de janeiro, dar um golpe militar se as Forças Armadas estavam contra o golpe militar?”, perguntou o jornalista.

O papel da imprensa e da comunidade jurídica

O artigo também criticou a atuação da imprensa e de juristas que apoiaram a decisão do STF. Guzzo apontou que jornalistas e ex-ministros saíram em defesa da condenação, comparando o episódio a um “ataque de gangue contra uma cabeleireira de Paulínia, sem um tostão no banco nem um miligrama de influência em nada”.

Ele mencionou que uma fotógrafa da Folha de S.Paulo, Gabriela Biló, teria auxiliado a Polícia Federal ao localizar Débora no interior de São Paulo. Também citou que Paulo Motorim, jornalista do Intercept Brasil, denunciou exilados políticos brasileiros na Argentina, chamando essa prática de “a versão atual do jornalismo investigativo praticado no Brasil”.

A crise do STF e o caminho da anistia

Guzzo concluiu que o episódio representa “um dos mais maciços casos de perde-perde que um órgão do Estado Nacional já conseguiu construir para si mesmo”. Segundo ele, o STF se colocou em uma posição insustentável ao defender “perante o mundo inteiro que o nosso sistema judicial acha perfeitamente correto mandar para 14 anos de prisão fechada uma moça da classe operária que pichou uma estátua”.

O jornalista afirmou que a única saída para essa crise seria a anistia dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. No entanto, ele vê essa solução como improvável: “o consórcio Lula-STF não admite anistia. Nem pensar”.

Confira o artigo completo de J.R.Guzzo na Revista Oeste, através do link abaixo:

https://revistaoeste.com/revista/edicao-262/a-marcha-da-insensatez

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